Olá, faça o LOGIN
ou CADASTRE-SE
TOTAL DE LOTES: 83
aberto
PROCESSO nº 0800215-07.2024.8.20.5033
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
LOTE 033 - OBJETO:01 (um) Aparelho Celular SAMSUNG, cor azul, com capa infantil, 34453915474384, dois chips e um cartão de memória. Avaliado em R$300,00 (trezentos reais).
VALOR INICIAL: R$ 300,00 (trezentos reais);
VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura , Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 27 de maio de 2026, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.mnleilao.com.br Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 27 de maio de 2026, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.mnleilao.com.br, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br;
2- DO LEILOEIRO: Indico para o presente leilão o Leiloeiro Público Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021; estando o mesmo desde, então, autorizado ao acesso ao bem posto em leilão para vistoria e demais informações necessárias a publicização do ato;
3- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, a qual atribuo o percentual de 5% (cinco por cento), ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
4- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
5- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.mnleilao.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
6- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes;
7 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação será à vista e deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
8- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido perante a Taxa Referencial (TR);
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13 - Em eventual arrematação do bem, que faça constar na Carta e Arrematação respectiva, que a mesma é amplamente considerada uma forma originária de aquisição de propriedade, significando que o bem é transferido ao arrematante de forma nova, sem vínculo com os ônus ou defeitos anteriores, que se sub-rogam no preço pago, conforme entendimento consolidado do STJ e da doutrina, garantindo segurança jurídica ao comprador, inclusive do Juiz Corregedor da 20ª Vara Cível desta capital, anexando-a ao referido documento.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.mnleilao.com.br. INTIMANDO PEDRO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 7 de maio de 2026. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
|---|
Horário de Atendimento: das 08h00 às 18h00
Telefone: (84) 3081-6567
(84) 9.8145-0527
Email: contato@mnleilao.com.br / contato.mnleilao@gmail.com
Endereço: Av. Afonso Pena, nº 1206 - Tirol Office - Tirol CEP: 59020-265 / Natal, RN
© Copyright, mn leilão. Todos os direitos reservados.