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TOTAL DE LOTES: 65
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PROCESSO 000092-07.2024.5.21.0008 - 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
RECLAMANTE: LEANDRO SILVESTRE DE SOUZA
RECLAMADO: UPGRADE SOLAR OBRAS PRODUTOS E SERVICOS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA; MARCOS PABLO DE PAIVA OTTONI
LOTE 31: 01 forno com capacidade de 100 litros, da marca Ludinox, novo e na caixa, no valor de R$ 1.353,50.
VALOR INICIAL: R$ 1.353,50 (Mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$676,75 (Seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
REFERÊNCIA: Auto de Penhora Id: 1302037 ; Auto de Depósito: 37f0844
Localização do bem: Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN.
A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho da Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, e online através do site do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno (http://www.mnleilao.com.br/). O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, sob as condições adiante descritas:
1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site do leiloeiro, de acordo com o Provimento TRT/CR nº. 03/97, efetuando o cadastramento prévio no site (http://www.mnleilao.com.br/).
2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos bens imóveis disponíveis (sem ocupação de moradia e nas áreas comuns dos condomínios) e aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e camiseta regata.
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC.
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC).
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante impreterivelmente no dia do leilão (23/04/2026) independentemente da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-anchor-list-2. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caso necessário, caberá ao leiloeiro (e-mails: (contato.mnleilao@gmail.com, contato@mnleilao.com.br e telefone (84) 98145-0527) auxiliar na expedição das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.
11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação, podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua comissão, o qual poderá ser encaminhado a protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto nº. 21.981/32, e registro nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em ambas hipóteses, o(s) bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC), podendo o Juízo determinar o bloqueio do seu cadastro por um período maior, a ser aferido em decisão judicial, conforme o caso concreto.
12. OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.
13. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação, exclusivamente, nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º.
14. DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, incluindo a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante, com as devidas correções.
15. ENTREGA DO BEM: Após o arrematante efetuar os pagamentos, apresentar os comprovantes da arrematação e comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, do CPC), será providenciado:
a) Pela CAEX: o mandado de entrega de bens móveis diversos, o mandado de entrega de veículo com pagamento à vista e o mandado de imissão na posse com a carta de arrematação do bem imóvel, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC;
b) VEÍCULO À VISTA: a CAEX expedirá o mandado de entrega do veículo, os ofícios aos respectivos órgãos, solicitando as baixas das restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD, e remeterá o processo à Vara de origem para acompanhar as baixas e, após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação da Nota Fiscal (com validade de 30 (trinta) dias) e informar ao arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência de titularidade.
c) VEÍCULO PARCELADO: a CAEX expedirá ofícios aos órgãos administrativos(onde constam restrições). como: Multas, Dívidas Ativas e Alienação Fiduciária e devolverá o processo à Vara do Trabalho de origem certificando sobre eventuais restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD. Após o arrematante apresentar os comprovantes de pagamentos (quitação total), a Vara expedirá o Mandado de Entrega e, após o oficial de justiça juntar a certidão do mandado cumprido, a Vara deverá expedir ofícios aos respectivos órgãos judiciais, solicitando as baixas das restrições que constam no sistema Renajud e deverá acompanhar o andamento das devidas baixas. Após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação da NOTA FISCAL (com validade de 30 (trinta) dias) e ao arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência de titularidade.
16. VEÍCULOS - DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Na arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, e os débitos de financiamento do veículo, inclusive de alienação fiduciária.
17. VEÍCULOS - DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: IPVA do ano corrente e as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária, como o ICMS.
18. OUTROS BENS MÓVEIS - DÍVIDAS: No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, inclusive de ordem tributária, como o ICMS.
19. OUTROS BENS MÓVEIS - PAGAMENTO: O pagamento dos bens móveis (diversos dos veículos automotores) será sempre à vista e o arrematante deverá garantir o lance no ato, mediante pagamento de 100% do valor da arrematação (art. 892, CPC), comprovando a quitação junto ao leiloeiro e à CAEX.
20. RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do arrematante.
21. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU, bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços (CAERN, COSERN, etc) ou às contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil e, por fim, honorários advocatícios sobre dívida condominial gerada pelo(a) antigo(a) proprietário(a), judicializada ou não.
22. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Ficarão a cargo do arrematante: 1- as obrigações referentes a foro e laudêmio do imóvel, desde que mencionadas no edital; 2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 5- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso; 6- eventuais dívidas de condomínio, de acordo com o art. 1.345 do Código Civil.
23. BENS IMÓVEIS – LOCAÇÃO: Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de 30 (trinta) dias, contado do registro da venda, para desocupação do bem pelo locatário, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91. Qualquer controvérsia que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimida pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto, devendo ser solucionada pela Justiça Comum.
24. ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações posteriores nesse sentido. Os veículos arrematados mediante parcelamento serão entregues ao arrematante no estado em que se encontrarem após a quitação de todas as parcelas, assumindo o arrematante toda e qualquer responsabilidade por eventual divergência de estado do bem entre a data da arrematação e a data da entrega efetiva.
25. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
26. VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/item indicado neste edital não ser arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá ficar disponível no site do leiloeiro por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o leiloeiro poderá receber ofertas que deverão seguir as regras previstas neste edital.
27. EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de hasta pública, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial, mediante decisão judicial fundamentada.
28. SOLUÇÃO DE INCIDENTES: As impugnações relativas a atos anteriores ao leilão judicial, como problemas com a (re)avaliação do bem ou notificações prévias, por exemplo, serão solucionadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem. Os incidentes pertinentes à hasta pública em si e atos dela decorrentes serão apreciados pelo Juiz do Trabalho da CAEX, ao qual também competirá a análise dos casos omissos.
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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