2ª PRAÇA - LEILÃO TRT 21ª REGIAO - CAEX - 001/2026

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO

2ª PRAÇA - LEILÃO TRT 21ª REGIAO - CAEX - 001/2026

TOTAL DE LOTES: 65

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início
  • Data:23/04/2026 as 11:00
  • Modo de Leilão: Simultâneo
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: TRT.2P/2026.1

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Simultâneo
  • Avaliação:
    R$ 7.000,00
  • Lance inicial:
    R$ 3.500,00
  • Incremento:
    R$ 1.000,00
  • Data:
    23/04/2026

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

PROCESSO 0000027-45.2020.5.21.0010 - CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO - CAEX

EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO

EXECUTADOS: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA; MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN; CESAR JOSE DE OLIVEIRA; FELIPE COSTA SOARES DE LIMA; MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA; NAZARENO DE LIMA MARANHAO; POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI; ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI; POTYMAR AQUICULTURA LTDA; QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -; M. J. DA C. SILVA - ME; NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI e J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES -  - ME

 

LOTE 03: Motocicleta HONDA CG 125 FAN KS, cor preta, placa NNV 8926, ano de fabricação 2010, em estado razoável de conservação, odômetro marcando 55820 Km rodados, painel em bom estado de conservação, com lentes dos instrumentos opacas, tanque de combustível com avarias e sinais de ferrugem, sinaleira do lado direito com a lente trincada, guidão com sinais de ferrugem, escapamento com sinais de ferrugem, ausente a carenagem “do porta bateria”, com baú da marca TORK (SMARTE BOX) um pouco ressecada e sem a fechadura, pneus e estado razoável de conservação, acompanhado com as chaves de ignição. Avaliado em R$7.000,00 em 13/10/2025.

 

VALOR INICIAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais);

VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

Referência: Auto de penhora Id. nº d5c6240; Espelho do Detran Id. n° 5ddcb2b

Localização do bem: Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN.

 

A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho da Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, e online através do site do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno (http://www.mnleilao.com.br/). O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, sob as condições adiante descritas:

1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site do leiloeiro, de acordo com o Provimento TRT/CR nº. 03/97, efetuando o cadastramento prévio no site (http://www.mnleilao.com.br/).

2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.

3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.

4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.

5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos bens imóveis disponíveis (sem ocupação de moradia e nas áreas comuns dos condomínios) e aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e camiseta regata.

6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC.

7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.

9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC).

10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante impreterivelmente no dia do leilão (23/04/2026) independentemente da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC.  PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-anchor-list-2. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caso necessário, caberá ao leiloeiro (e-mails:  (contato.mnleilao@gmail.com, contato@mnleilao.com.br e telefone (84) 98145-0527) auxiliar na expedição das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.

11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação, podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua comissão, o qual poderá ser encaminhado a protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto nº. 21.981/32, e registro nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em ambas hipóteses, o(s) bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC), podendo o Juízo determinar o bloqueio do seu cadastro por um período maior, a ser aferido em decisão judicial, conforme o caso concreto.

12. OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

13. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação, exclusivamente, nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º.

14. DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, incluindo a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante, com as devidas correções.

15. ENTREGA DO BEM: Após o arrematante efetuar os pagamentos, apresentar os comprovantes da arrematação e comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, do CPC), será providenciado:

a) Pela CAEX: o mandado de entrega de bens móveis diversos, o mandado de entrega de veículo com pagamento à vista e o mandado de imissão na posse com a carta de arrematação do bem imóvel, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC;

b) VEÍCULO À VISTA: a CAEX expedirá o mandado de entrega do veículo, os ofícios aos respectivos órgãos, solicitando as baixas das restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD, e remeterá o processo à Vara de origem para acompanhar as baixas e, após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação da Nota Fiscal (com validade de 30 (trinta) dias) e informar ao arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência de titularidade.

c) VEÍCULO PARCELADO: a CAEX expedirá ofícios aos órgãos administrativos(onde constam restrições). como: Multas, Dívidas Ativas e Alienação Fiduciária e devolverá o processo à Vara do Trabalho de origem certificando sobre eventuais restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD. Após o arrematante apresentar os comprovantes de pagamentos (quitação total), a Vara expedirá o Mandado de Entrega e, após o oficial de justiça juntar a certidão do mandado cumprido, a Vara deverá expedir ofícios aos respectivos órgãos judiciais, solicitando as baixas das restrições que constam no sistema Renajud e deverá acompanhar o andamento das devidas baixas. Após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação da NOTA FISCAL (com validade de 30 (trinta) dias) e ao arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência de titularidade.

16. VEÍCULOS - DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Na arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, e os débitos de financiamento do veículo, inclusive de alienação fiduciária.

17. VEÍCULOS - DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: IPVA do ano corrente e as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária, como o ICMS.

18. OUTROS BENS MÓVEIS - DÍVIDAS: No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, inclusive de ordem tributária, como o ICMS.

19. OUTROS BENS MÓVEIS - PAGAMENTO: O pagamento dos bens móveis (diversos dos veículos automotores) será sempre à vista e o arrematante deverá garantir o lance no ato, mediante pagamento de 100% do valor da arrematação (art. 892, CPC), comprovando a quitação junto ao leiloeiro e à CAEX.

20. RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do arrematante.

21. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU, bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços (CAERN, COSERN, etc) ou às contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil e, por fim, honorários advocatícios sobre dívida condominial gerada pelo(a) antigo(a) proprietário(a), judicializada ou não.

22. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Ficarão a cargo do arrematante: 1- as obrigações referentes a foro e laudêmio do imóvel, desde que mencionadas no edital; 2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 5- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso; 6- eventuais dívidas de condomínio, de acordo com o art. 1.345 do Código Civil.

23. BENS IMÓVEIS – LOCAÇÃO: Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de 30 (trinta) dias, contado do registro da venda, para desocupação do bem pelo locatário, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91. Qualquer controvérsia que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimida pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto, devendo ser solucionada pela Justiça Comum.

24. ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações posteriores nesse sentido. Os veículos arrematados mediante parcelamento serão entregues ao arrematante no estado em que se encontrarem após a quitação de todas as parcelas, assumindo o arrematante toda e qualquer responsabilidade por eventual divergência de estado do bem entre a data da arrematação e a data da entrega efetiva.

25. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.

26. VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/item indicado neste edital não ser arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá ficar disponível no site do leiloeiro por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o leiloeiro poderá receber ofertas que deverão seguir as regras previstas neste edital.

27. EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de hasta pública, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial, mediante decisão judicial fundamentada.

28. SOLUÇÃO DE INCIDENTES: As impugnações relativas a atos anteriores ao leilão judicial, como problemas com a (re)avaliação do bem ou notificações prévias, por exemplo, serão solucionadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem. Os incidentes pertinentes à hasta pública em si e atos dela decorrentes serão apreciados pelo Juiz do Trabalho da CAEX, ao qual também competirá a análise dos casos omissos.

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valor usuário/placa localidade data/horário

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